Atenção: novo prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos
O Ajuste SINIEF nº 2/2025, publicado em 16/04/2025 pelo CONFAZ, trouxe uma mudança significativa no prazo de armazenamento de documentos fiscais eletrônicos.
Principais Alterações:
✅ Novo prazo de guarda:
- XMLs de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e devem ser armazenados por 11 (onze) anos, a partir da data de autorização do documento.
- Isso substitui o prazo anterior de 5 anos, que ainda valia para a maioria dos casos.
❓Motivo da mudança:
- Alinhamento com prazos decadenciais tributários (art. 173 do CTN), que permitem ao Fisco cobrar créditos tributários por até 10 anos em certos casos.
- Evitar que empresas deletem documentos que podem ser exigidos em fiscalizações posteriores.
⌚Quando passa a valer?
- Vigência imediata para documentos emitidos a partir de 16/04/2025.
- Para arquivos antigos (emitidos antes dessa data), consulte seu contador ou sistema de gestão, pois há discussões sobre transição.
🚧O que as empresas devem fazer?
- Atualizar sistemas (ERP, emissor de notas, backup em nuvem) para garantir armazenamento seguro por 11 anos (a GlobalDox já cuidou disso!).
- Revisar políticas de exclusão automática de XMLs pois muitos sistemas deletam após 5 anos (a GlobalDox já cuidou disso também!).
- Consultar seu contador para ajustes em processos fiscais e digitais.
📑Onde verificar a informação oficial?
- Portal do CONFAZ: www.confaz.fazenda.gov.br
- Diário Oficial da União (DOU) de 16/04/2025.
Observação: se sua empresa já foi autuada ou tem processos fiscais, o prazo de guarda dos XMLs pode ser ainda maior (ex.: até a prescrição do débito).
Como você sabe, na GlobalDox você tem:
✅ Emissão automatizada de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.
✅ Armazenamento em nuvem com backup criptografado e compliance fiscal.
✅ Relatórios inteligentes para auditorias e consultas rápidas.
✅ Segurança garantida contra perdas e extravio de documentos.
E, principalmente:
✅ Suporte garantido e qualificado, realizado por pessoas e não por robôs, por telefone e email, para garantir que seu documento fiscal seja sempre emitido corretamente.
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